sábado, 29 de março de 2008
sexta-feira, 28 de março de 2008
PROJETO DE VOLUNTARIADO AMIGOS DA ESCOLA
PROJETO DE VOLUNTARIADO AMIGOS DA ESCOLA
A EEFM GOV. MANOEL DE CASTRO FILHO amparada pela Lei Federal 9.608/88 abre suas portas para a participação de voluntários em atividades não remuneradas desenvolvidas no recinto escolar com finalidades sócio-culturais e educativas, sendo esses colaboradores reconhecidos como Amigos da Escola, e toma as seguintes providências.
1. Criação do Estatuto do LEI para adequar-se ao projeto Amigos da Escola;
2. Mobilização da comunidade escolar para participação do projeto Amigos da Escola;
3. Criação de critérios de seleção dos voluntários;
4. Lançamento do Edital de seleção dos voluntários;
5. Análise da ficha escolar do aluno e entrevista dos candidatos;
6. Assinatura do Termo de Adesão ao projeto, acerto do dia e hora de desempenho da atividade voluntária e preparação para a atividade de monitoria.
7. Preparação para ofertar a todos uma blusa padronizada;
8. Acompanhamento e registro das atividades e tempo destinado à ação voluntária para expedir certificado de participação no final dos cinco meses de atuação voluntária;
9. Esses procedimentos deverão ser repetidos a cada semestre.
10. Revogam-se as disposições em contrário.
Quixeré, 06 de agosto de 2007.
José Roberto Ribeiro Lima
Diretor
terça-feira, 25 de março de 2008
Turma de monitores em Dezembro de 2007
Alunos do 1º ano no LEI
Webquest Março/2008
segunda-feira, 17 de março de 2008
Certificado de Participação de Monitoria
LABORATÓRIO ESCOLA DE INFORMÁTICA
CERTIFICADO
Certificamos que Telma de Sousa Lima participou do Programa Amigos da Escola exercendo monitoria no LEI no período de 12 de setembro de 2007 a 15 de janeiro de 2008, perfazendo o total de 36 horas de atendimento à comunidade escolar e recebendo formação em Relações Humanas e Informática Educativa.
Quixeré-Ce, 21 de janeiro de 2008.
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Coordenador (a) Pedagógico (a) Diretor (a)
Conteúdo Programático
· Psicologia das relações Interpessoais e desenvolvimento profissional;
· Ética nas Relações Humanas;
· Formação para Maximização e Otimização do Ambiente de Trabalho;
· Noções Básicas de Operacionalização do S.O.LINUX e seus aplicativos;
· Internet;
· Criação de Blogs;
· Download e Upload na Internet.
Carga Horária: 30 horas/aulas.
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Professor (a) Participante
ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
2. Todos são igualmente subordinados ao Núcleo Gestor e à professora administradora do LEI.
3. A permanência no LEI de qualquer monitor fora de seu horário será somente como usuário.
4. Se precisar usar o LEI no horário de outro monitor e o mesmo estiver fechado, poderá pedir permissão para abrir, mas nesse caso terá que aceitar que outros usuários também usem os computadores e será responsável por tudo com faz em seu expediente normal.
5. É fundamental o respeito de todos com as ações e produções de terceiros (não destruir ou desfazer o trabalho de outra pessoa sem o seu consentimento ou modificar a organização do LEI).
6. Zelar pela limpeza e organização do LEI ( do chão aos equipamentos).
7. Não riscar o quadro branco, nem apagar as observações nele escritas pela Profª. Adm. doLEI.
8. Manter o cuidado com as pastas, livro de registro, folhas de presença, folhas de registro de atividades dos professores, agenda de horário de uso do LEI pelos Professores com suas turmas e demais objetos de organização do LEI.
9. Ao receber alunos de horário agendado, passar a ficha de registro de atividades para o professor preencher e deixar no arquivo.
10. Ao receber alunos para atividades individuais, registrar a atividade no livro e mandar assinar.
11. Ao receber participantes do GESAC, onde tem (Professor/aluno) no livro de registro, preencher com (Particip. GESAC).
12. Não esquecer de assinar a folha de presença.
13. Buscar ajuda junto ao Núcleo Gestor sempre que sentir dificuldades tanto em relação aos usuários como em relação aos computadores. (evite discussões).
14. Não instalar ou desinstalar programas sem o consentimento dos administradores.
15. Assessorar os usuários que necessitem de ajuda para realizarem suas tarefas.
16. Observar as normas internas do LEI e da Unidade Escolar para cumpri-las e garantir que sejam cumpridas pelos usuários.
OS DIREITOS DO MONITOR
01. Receber um blusa para usá-la no cumprimento de suas funções.
02. 2. Usar o computador quando tiver algum disponível e tiver com quem revesar a monitoria.
03. Receber capacitação para monitoria.
04. Receber um certificado por tempo de monitoria.
05. Ser reconhecido como voluntário @migo da Escola.
06. Receber dos administradores da escola apoio moral e técnico para o bom desempenho de sua função.
Entrevista
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Tem algum desafeto na comunidade escolar ou fora dela? ________
Se tem, quem é? ___________________________
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Você está ciente que ação voluntária não tem remuneração? __________________
Você já conversou com a sua família sobre isso?___
O que disseram? ___________________________
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Qual a sua expectativa em relação a essa atividade de monitoria?______________________________
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Que dia e horário você escolheu para monitorar o LEI? ____________________________________
(monitorar as oficinas ?)
Que preparação você já tem para isso? (cursos, conhecimentos de informática) _________________
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Que tipo de ajuda gostaria de ter por parte da escola?
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EDITAL 2007
SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS DA EEFM GOV MANOEL DE CASTRO FILHO
O Núcleo Gestor da EEFM Gov. Manoel de Castro Filho, torna pública a abertura de inscrição para seleção de voluntários destinados a formar o banco de recursos humanos como monitores do Laboratório Escolar de Informática.
1. DA SELEÇÃO
1.1 - A seleção destina-se a formar um grupo de voluntários a que chamaremos de Amigos da Escola, cuja função é de suprir a deficiência de pessoal para abrir o Laboratório de informática e monitorar as ações do mesmo em dois expedientes diário, que pode ser manhã, tarde ou noite e cada monitor poderá assumir essa atividade escolhendo dia e horário que melhor se adéqua ao seu tempo disponível para tal fim. Esclarecemos que não haverá remuneração pelas horas de monitoria. Apenas expediremos certificação contando tempo e ações de monitoria. Bem como ofereceremos oficinas para uso otimizado dos softwares livres disponíveis nos computadores recém-chegados na Escola.
1.2 - Selecionaremos também monitores com conhecimento do Linux e seus aplicativos, para ministrarem oficinas de capacitação para o uso dos computadores com softwares livres. Destinadas inicialmente aos professores, monitores, e funcionários da Escola. Atividade não remunerada, com horário e dia a critério do voluntário. A escola expedirá certificado de colaboração voluntária em capacitação para o uso dos Sistemas operacionais e programas que forem ministradas.
1.3 – A seleção obedecerá duas etapas:
a) Avaliação do perfil do monitor
b) Entrevista do candidato.
2. DAS INSCRIÇÕES E ENTREVISTAS
· As inscrições serão realizadas na secretária da EEFM Gov. Manoel de Castro Filho nos turnos manhã, tarde e noite, dos dias 29,30 e 31 de agosto de 2007.
· As entrevistas serão realizadas no Laboratório de informática dia 03 de setembro em dois turnos: Às 16 horas e 20 horas, por ordem de chegada.
3. - PERFIL DO CANDIDATO
· Ter ao longo do período letivo na série em que está cursando freqüência regular e bom desempenho
· Ter bom relacionamento com alunos e professores
· Ter disponibilidade de tempo para preparar-se como monitor e para realizar o atendimento no horário e dia programado.
· Ter ciência que a monitoria é uma atividade voluntária.
4. - O resultado da Seleção será apresentado dia 05 de setembro nos respectivos turnos, quando os alunos serão chamados para assinar um termo de compromisso juntamente com o pai ou responsável.
Quixeré, 29 de agosto de 2007
José Roberto Ribeiro Lima
Diretor
Rita Gomes Pinheiro Monteiro
Coordenadora pedagógica
ESTATUTO DO LEI - Ponto de Presença – GESAC
Título I 1. DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Natureza e Objetivos
Art. 1º - A EEFM GOV MANOEL DE CASTRO FILHO, com sede na cidade de Quixeré/Ceará, Adéqua o funcionamento de seu Laboratório Escolar de Informática para estender a inclusão digital à pessoas da comunidade em que se insere, contemplando assim, as prerrogativas inerentes ao compromisso desta escola com o Programa GESAC no Ponto de Presença aqui instalado. A Escola e seu Patrimônio pertencem à esfera estadual e é regida pelas diretrizes da SEDUC/CE, intermediada pela 10ª Coordenadoria Regional de Educação – CREDE 10. E Credenciada pelo Parecer nº397 de 25 de março de 2003 do Conselho de Educação do Ceará.
§ Único – O Laboratório Escolar de Informática – LEI, mantém seu programa de informática educativa para a comunidade escolar da EEFM GOV MANOEL DE CASTRO FILHO e mantém dois computadores devidamente equipados e conectados com a Internet para atender a demanda do Ponto de Presença do Programa GESAC.
CAPITULO II
Da Administração Serviços e Disciplina
Art. 2º - O Laboratório escolar de Informática – LEI funcionará durante o período letivo nos expedientes manhã, tarde e noite de segunda a sexta-feira e aos sábados, somente um por mês. Em tempos de férias e recesso, a programação será elaborada de acordo com as necessidades de seus usuários e condições de atendimento.
Art. 3º - O Laboratório Escolar de Informática tem por objetivos:
Promover a inclusão digital através da informática educativa;
Usar os equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação, como recurso pedagógico, de forma planejada, crítica e criativa;
Possibilitar o acesso e uso dos meios e recursos das tecnologias de Informação e comunicação de forma consciente progressiva e solidária;
Proporcionar aos alunos, professores e comunidade local, “usuários do Ponto de Presença” uma visão de mundo através da inserção da tecnologia de Informação e Comunicação.
Usar as potencialidades das TIC’s para melhorar o conhecimento, interagir com as comunidades virtuais e resolver necessidades básicas de ordem interativa ou à distância Pela Internet.
Art. 4º - O LEI terá sempre um professor articulador e valer-se-á da monitoria de alunos e pessoas da comunidade que na condição de amigos da escola, exercerão voluntariamente as atividades de assessoramento aos usuários, professores e alunos.
Art. 5º - A equipe responsável pelo funcionamento do LEI e ponto de presença, será composta de:
Professor LEI / Adm4 Monitor voluntário Conselho Gestor
CAPITULO III
Do Conselho Gestor
Artigo 6º - O conselho Gestor formado por usuários e lideranças escolhidas pela população, é o canal de comunicação entre os usuários e as autarquias administrativas
e terá a responsabilidade de fiscalizar a utilização dos equipamentos e propor adequações para que possam melhorar o atendimento na unidade. Para isso haverá reuniões mensais abertas à comunidade para avaliar a situação do laboratório e a qualidade do atendimento e propor soluções para os problemas encontrados.
§ Único – O conselho Gestor será composto por cinco membros efetivos, e cada membro será substituído sempre que faltar a três reuniões subseqüentes ou quando declarar impossibilidade de continuação. Sua contribuição no LEI é voluntária.
CAPITULO IV
Dos Monitores Voluntários
Art. 7º - O recrutamento de monitores será feito sempre através de mobilização na escola e na comunidade local e a seleção dos mesmos reger-se-á pelo “Edital de seleção de voluntários para monitoria no LEI”
§ 1º Aos monitores serão oferecidas oficinas para uso de softwares livres e certificação de atuação em monitoria
§ 2º Compete aos monitores:
a) Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida para seu monitoramento;
b) Observar e cumprir as normas internas do Lei e da Unidade Escolar;
c) Comunicar aos coordenadores qualquer fato relevante ocorrido em seu expediente;
d) Zelar pela limpeza, organização e disciplina no Laboratório de Informática;
e) Ajudar os usuários no que puder e buscar ajuda quando não puder resolver uma pendência.
f) Ficar atento para que não seja retirada do laboratório, qualquer coisa que faça parte do seu acervo. Ainda que seja uma caneta.
CAPITULO V
Do usuário do Ponto de Presença
Art. 8º - toda atividade realizada no Laboratório de Informática deve ser registrada, seguida de data, hora, nº do computador usado, sites visitados e assinatura do usuário.
Ex-alunos e outras pessoas extra comunidade escolar, devem ser cadastrados para terem acesso ao laboratório. O que pode ser feito na hora em que o uso se fizer necessário.
§ 1º - Cabe a todo e qualquer usuário do LEI:
Respeitar as normas de uso dos computadores e Internet e de convivência no ambiente.
CAPITULO VI
Do Uso e Disciplina do Laboratório de Informática
Art. 9º - É dever de todos os usuários:
Ceder o computador para alguém que precise desempenhar uma tarefa de compromisso, quando estiver usando o computador sem tarefas predefinidas
Jamais trazer comida para o laboratório nem soltar papel ou outras sujeiras no chão.
Não deixar no cesto ou em alguma fresta, papéis de bombons ou outros que possam atrair insetos para o laboratório.
Liberar o computador no horário estipulado;
Evitar usar o computador como passatempo no Orkut e MSN, jogos banais, etc.;
Não acessar conteúdo pornográfico ou impróprio para o ambiente;
Assinar o livro ou ficha toda vez que usar o computador;
Comportar-se educadamente, sem agressões verbais, discussões, deterioração dos equipamentos, falar e ri com parcimônia, não usar som alto,
Ficar alterando as configurações dos computadores.
Não baixar da Internet, coisas que não conhece a procedência e segurança, para evitar vírus nos computadores.
Não baixar programas ou deletar ou desinstalar qualquer coisa sem falar com o administrador.
Não configurar o computador ao seu bel prazer ou gosto pessoal.
CAPITULO VII
Da necessidade de Capacitações para o uso do LEI
Art. 10 – Oficinas para capacitação de Professores e Monitores:
Dadas as necessidades, básicas do momento, de conhecimentos aprofundados para uso de softwares livres por toda a comunidade escolar, incluindo-se aqui, os professores e monitores, tendo em vista que a escola está recebendo um novo acervo de informática e passará a usar, desde já, o sistema Linux com todos os programas e aplicativos de uso livre, faz-se necessário e imediato o desenvolvimento de oficinas de práticas diversas para uso otimizado do novo Laboratório. Atividade essa que será priorizada neste 2º Semestre de 2007, para professores, monitores e funcionários da unidade escolar, para que se possa dar acompanhamento aos alunos e demais usuários subsidiando-os nas diversas atividades ligadas à informática quando estiverem no Laboratório.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 11. Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação.